Sindojus-MT - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

Quarta-feira, 08 de Maio de 2019, 16h:55

Governo declara Oficial de Justiça como atividade de risco e garante seu porte de arma

Fesojus

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (07), o decreto n.º 9.785, de 7 de maio de 2019, que altera as regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. Um decreto que já estrou em vigor e que em seu art. 20 considera que o oficial de Justiça exerce atividade profissional de risco. Ou seja, com a edição do decreto o porte de arma para defesa pessoal será facilitado para os oficiais de Justiça que desejarem requerê-lo junto ao Departamento da Polícia Federal.

Diante deste quadro, a Fesojus parabeniza toda a categoria por esta nova realidade. Segundo seu presidente, João Batista Fernandes, isso é fruto de um trabalho que a própria Federação vem desenvolvendo em Brasília, desde a conquista da tramitação do PLC30, ” inclusive, em 2018, conseguimos desarquivamento desta matéria a partir da coleta as assinaturas necessárias”, relembra. Ele esclarece que nesse ínterim, a Fesojus manteve contato com os deputados Zé Medeiros e Charles, além dos senadores Major Olímpio e Petecão para conquista de apoio ao porte de arma como direito da categoria. “Dessa forma, atuamos em duas frentes, uma junto ao Governo com o suporte e gestão desses congressistas, e a outra de forma administrativa, editando um novo Projeto, de caráter terminativo, para tramitação de emergência”, explica Fernandes.

Um trabalho que obteve retorno a partir da assinatura deste decreto do Governo. O porte de arma foi conquistado, uma necessidade, com certeza, de suporte à atividade de risco. Entretanto, o presidente da Federação entende que agora a responsabilidade dos Sindicatos aumentou muito mais, visto que há todo um processo de conquista do porte – desde prática, quanto psicológica; obviamente, seguindo toda a legislação que a lei obriga.

No entanto, o momento atual é de comemoração por mais uma vitória alcançada. “Agradecemos a todas as pessoas envolvidas no processo desta conquista; conforme assumido, nossos congressistas foram até o Governo e nem mesmo nós, esperávamos que o processo fosse tão rápido. Temos de parabenizá-los, assim como a nossa Federação que há mais de quatro anos vem atuando para concretização desta realidade. Obrigada a todos e parabéns”, finaliza.

Entenda o caso – O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obtê-lo, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. Além disso, é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas: Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal; colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; agente público “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato. Além de advogado; oficial de justiça; dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro; residente em área rural; profissional da imprensa que atue na cobertura policial; conselheiro tutelar; agente de trânsito; motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.