Sindojus-MT - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019, 16h:57

Tribunal edita portaria que altera plantão judicial para Vara da Saúde

TJMT

Nesta segunda-feira (30.09) começou a funcionar a Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso. A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, que tem o juiz José Luiz Leite Lindote como titular, passou a ter competência para julgar ações que o Estado consta no polo passivo.

Com a alteração, o presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, editou a Portaria 31/2019-CM, de 27 de setembro de 2019. O documento determina a distribuição e apreciação dos feitos relativos à Saúde Pública durante o Plantão Judiciário, por meio, exclusivamente, da plataforma de Processo Judicial Eletrônico (PJe) , a partir de 30 de setembro, às 19h.

“A distribuição durante o plantão judiciário deverá ser feita por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe diretamente à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande. Não será admitida no plantão judiciário a distribuição física de processos que tratem de questões de Saúde Pública”, diz trecho da Portaria.

“O plantão integrado, a partir das 19h de segunda a sexta-feira, não será feito de forma geral, o juiz da Vara da Saúde receberá todos as ações. Nesse primeiro momento”, explica Lindote. “Como é uma fase de experiência, a administração optou por essa forma até que a vara conquiste um fluxo adequado”, completa.

O magistrado lembra que as ações em curso que envolvam os direitos à saúde pública, distribuídas até o dia 29 de setembro continuarão a tramitar nos juízos em que se encontram, com exceção daquelas com prestação continuada, ainda que em fase de cumprimento de sentença, conforme Resolução 09 do Órgão Especial, de 25 de julho deste ano.

O juiz com 20 anos de experiência diz que recebe a missão com grande expectativa. “O objetivo da criação da Vara da Saúde é dar celeridade aos processos e padronização das decisões”, define.

Veja Portaria AQUI