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NOTÍCIAS Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020, 18:05 - A | A

Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020, 18h:05 - A | A

Lei 13.869/19

Abuso de autoridade proíbe policiais de divulgarem nomes e imagens de presos

VG Notícias

A Lei de Abuso de Autoridade, que começou a valer na última sexta-feira (03.01), trouxe uma série de mudanças, uma delas é referente ao tratamento que deverá ser oferecido pelos policiais aos presos. O objetivo da legislação é punir com mais rigidez agentes públicos que vierem a cometer excessos. A Lei foi sancionada em 5 de setembro do ano passado, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Com isso, desde a última sexta, policiais estão proibidos de divulgarem nomes e fotos de presos, mesmo que nessas imagens eles estejam com o rosto embaçado, coberto, de costas ou somente com parte do corpo à mostra. Nesse caso, se houver descumprimento, o policial será punido com detenção de um a quatro anos e multa.

Além disso, o policial que não se apresentar ao suspeito no momento da prisão ou investigação, ou se apresentar com outro nome também sofrerá punição, com pena de seis meses a dois anos e multa.

A Lei trata também sobre os mandados de busca e apreensão, estes somente poderão ser cumpridos entre às 5h e 21h, salvo em caso de prestamento de socorro ou “quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre”, conforme cita o segundo parágrafo do artigo 22. O policial que descuprir a legislação poderá ser punido com detenção de um a quatro anos e multa.

A polícia também está impedida de invadir, adentrar e permanecer em imóveis sem autorização do proprietário, determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em leis. A pena é de um a quatro anos de detenção e multa. “Incorre na mesma pena quem coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências”.

Ainda, conforme o artigo 28, é proibida a divulgação de gravações, que não tenham relação com a prova, que exponha a intimidade, a vida privada ou que fira a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Nesse caso, a pena é de detenção de um a quatro anos e multa.

Vetos - Dos 33 dispositivos, 19 artigos tinham sido vetos integral ou parcialmente por Bolsonaro, a pedido, segundo ele, dos ministros Sérgio Moro, Wagner de Campos Rosário, da Controladoria-Geral da União e André Luiz de Almeida Mendonça, advogado-geral da União, e ainda à forte pressão de juízes e procuradores. Porém, 80% dos vetos foram derrubados pelo Congresso.