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NOTÍCIAS Domingo, 02 de Junho de 2019, 15:51 - A | A

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Reivindicação

Sindojus/MT requer a Corregedoria do Poder Judiciário que as diligências sejam pagas em UPF/MT

Edina Araújo/Sindojus/MT

O Sindicato dos Oficiais de justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), requer junto a Corregedoria do Poder Judiciário do Estado, que o pagamento de diligências aos oficiais de Justiça, aquelas que não são contempladas com a Gratuidade da Justiça, sejam pagas em Unidade Padrão Fiscal – UPF/MT, podendo ser aplicadas em todas as Comarcas.

Conforme justifica o Siindojus/MT, pela consolidação das normas vigentes, o reajuste da tabela de diligências está defasado e têm Comarcas do Estado que não existem tabela de tarifa de táxi, para aplicabilidade da atual norma, a exemplo de Porto Alegre do Norte (a 714 km de Cuiabá).

O Sindojus/MT argumenta que nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, as tabelas estão sem reajuste há muito tempo, em Rondonópolis por exemplo, desde 2014, devendo levar em consideração, que nos casos específicos destas cidades existem os aplicativos como Ubers, que acabam sendo empecilhos para o reajuste.

"Diante do exposto, requer esta entidade representativa da categoria, que Vossa Excelência, digne em determinar a modificação do Art. 647 e seus parágrafos, para que doravante os valores das diligências dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado, referente aos processos não contemplados pela Gratuidade da Justiça, sejam estes calculados e pagos pelos valores da Unidade Padrão Fiscal – UPF/MT, respeitando a aplicabilidade nas Comarcas".

 “Pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça (CNGC), em seu Art. 647, assim prescreve: Art. 647. O Juiz Diretor do Foro deverá baixar Portaria fixando os valores da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza, remetendo-a a Corregedoria-Geral da Justiça para exame e homologação.

§ 1º A remuneração do Oficial de Justiça será baseada nas tabelas de táxi de cada Comarca, o qual receberá 70% (setenta por cento) do valor cobrado pelos taxistas. Isso tanto para a zona urbana quanto para a zona rural. (Grifo Nosso)

§ 2º Para a zona rural em especial, além dos valores acima mencionados, os oficiais de justiça receberão o valor de R$ 1,90 por km rodado, conforme dispõe a Tabela O do Provimento 42/2013-CGJ.

§ 3º Além da condução, o interessado deverá pagar mais despesas de estada, quando comprovadamente necessárias, juntando-se os comprovantes aos autos.

§ 4º As tabelas já divulgadas deverão ser reeditadas e ajustadas de acordo com a redação desta norma. Disponibilizado - 20/03/2017 Diário da Justiça Eletrônico - MT Ed. n.9982 Caderno de Anexo - Página 228 de 703.

§ 5º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (um mil) metros de distância do Fórum não será devido o valor referente às despesas para condução de que trata esta norma”.