O corregedor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva acolheu o pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), e revogou a Ordem de Serviço nº 001/2018-GAB, que determinava que os oficiais de Justiça da Comarca de Campo Novo do Parecis (a 391 km de Cuiabá), entregassem ofícios.
O desembargador levou em consideração os argumentos do presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, que informou que a determinação aumenta a demanda dos serviços a serem prestados pelos oficiais de Justiça, bem como, que a Comarca possui veículo a disposição da Diretoria do Fórum para os serviços administrativos.
De acordo com o desembargador, diante do limitado quadro funcional da Comarca de Campo Novo do Parecis, a medida adotada trará mais malefícios do que benefícios.
“Isso porque a Comarca dispõe de um quadro de nove vagas para oficiais de Justiça, porém apenas cinco vagas estão preenchidas. O déficit, portanto, atinge quase 50% do quadro funcional”, diz trecho da decisão.
Aliado a isso, o desembargador cita que existem outros meios disponíveis para dar cumprimento aos atos, a exemplo do uso de e-mail institucional, malote digital e, em último caso, o veículo disponível para a Diretoria do Foro.
Ao final, acrescenta que a medida adotada, atribuindo aos oficiais de Justiça à entrega dos ofícios, ocasiona evidente assoberbamento de serviço e, como consequência, deve ser evitada.
O presidente do Sindojus/MT recebeu o deferimento do pleito com alegria, enalteceu o corregedor-geral, desembargador Luiz Ferreira, pela forma respeitosa que tem atendido as demandas da categoria.
“Desde que assumiu a Corregedoria do Poder Judiciário, o desembargador Luiz Ferreira tem sido um grande parceiro dos oficiais de Justiça. Ele é sempre direto, quando pode já determina que seja resolvido. Quando não é possível, ele atende e explica a razão de não poder atender. A relação com a Corregedoria tem sido de respeito mútuo”, enfatiza Jaime Osmar Rodrigues.