Foi publicada nesta quinta-feira (18.01) a Resolução nº 538/2023, a qual altera a Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Esta última instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, e promoveu modificações no Código de Ética da Magistratura.
A nova resolução estabelece que a prática de assédio sexual por um magistrado é agora considerada infração disciplinar de natureza grave. Além disso, altera o artigo 39 do Código de Ética da Magistratura.
Com a redação atualizada, o artigo passa a considerar como atentatória à dignidade do cargo qualquer conduta do magistrado, seja no exercício profissional ou decorrente deste, que configure assédio moral, assédio sexual ou implique em discriminação injusta.
O objetivo das referidas mudanças é aprimorar o acolhimento das vítimas. Pesquisas conduzidas pelo CNJ nos anos de 2021 e 2022 apontam para uma subnotificação dos casos de assédio sexual no Judiciário.
Essa realidade, conforme os dados coletados no último levantamento, relaciona-se à expectativa de que a denúncia não terá seguimento, conforme indicado por 59,2% dos participantes, e ao temor de represálias, motivo citado por 58,5% dos respondentes. (Com informações da assessoria de imprensa do CNJ).