O governador, Mauro Mendes (DEM) sancionou, nessa quinta-feira (03.03) a Lei nº 11.680/2022, que autoriza o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a fixar o valor do auxílio-saúde, no âmbito do Poder Judiciário, durante o período de um ano. A sanção do governador foi publicada extra do Diário Oficial que circulou na quinta-feira (03).
A lei de autoria do Poder Judiciário altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Até então, o auxílio pago em caráter indenizatório foi fixado em R$ 250. Agora, caberá ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reajustar o valor do auxílio-saúde.
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Rodrigues, comemorou a vitória, visto que a diretoria do Sindojus esteve na Assembleia Legislativa conversando com os deputados para que aprovassem a lei — foi aprovada e, agora, o governador Mauro Mendes sancionou.
"Só temos que comemorar esta autonomia que o Executivo concedeu ao Poder Judiciário e agradecer a Deus por todas as conquistas, legítimas aos servidores do Tribunal de Justiça, especialmente, a nossa categoria, que com sol ou chuva continua exercendo sua função. Aproveitamos a oportunidade para agradecer o empenho dos deputados que estiveram conosco nesta luta, especialmente o deputado Eduardo Botelho, que na pessoa dele agradecemos todos os parlamentares que entenderam a mensagem do Tribunal de Justiça!", externou Jaime Rodrigues.
LEI Nº 11.680, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para atribuir competência ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para reajustar o valor do auxílio-saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, alterada pela Lei nº 11.057, de 11 de dezembro de 2019, para autorizar o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a fixar o valor do auxílio-saúde, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, durante o período de um ano após a publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.