Com o início do recesso forense no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso (20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022), os atendimentos nos órgãos de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição serão realizados das 13h às 18h. Foram escalados os plantonistas que atenderão nas respectivas unidades.
Durante o período, todas as unidades judiciárias de 1° e 2° Graus do Poder Judiciário estadual vão atuar com atendimento remoto sendo voltado para as demandas de urgências de caráter cível e criminal, como habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares, entre outros.
A regulamentação do recesso forense está expressa no Provimento 35/2021, que trata também da suspensão dos prazos processuais administrativos, judiciais e plantão. O expediente normal retornará no dia 7 de janeiro. Neste link você acessa o Provimento 35/2021.
Segundo Grau — No Tribunal de Justiça os desembargadores plantonistas serão:
Do dia 17/12 às 14h ao dia 19/12 às 23h59 — desembargador Guiomar Teodoro Borges.
Do dia 20/12 às 00h00 ao dia 06/01/2022 às 23h59min — desembargadores Pedro Sakamoto, Luiz Ferreira da Silva e Sebastião de Moraes Filho.
Para dar andamento às decisões e assistência aos desembargadores plantonistas:
17/12 a 27/12/2021 — Departamento da 2ª Secretaria de Direito Privado. Diretora: Nilda Ribeiro, cujo contato é: (65) 99989-5920.
28/12 a 06/01/2022 — Departamento da 2ª Secretaria de Direito Público e Coletivo. Diretora: Silvandra Carvalho, que atenderá pelo telefone: (65) 99989-5920.
Primeiro Grau — A Portaria n. 1075/2021- PRES, assinada pela presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, estabeleceu a escala de plantão dos juízes e juízas em todos os polos do Estado durante o recesso forense.
Neste link você acessa o documento.
Comarcas de Entrância Especial — Saiba quais serão os juízes e as juízas plantonistas durante o recesso forense:
Cuiabá
Regulamentação — Conforme o Provimento 35/2021, durante o recesso estará vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e Turmas Recursais. Somente medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão serão exceções.
No período de 7 a 20 de janeiro de 2022 ficam suspensas a contagem de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Turmas Recursais, com exceção das medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
O período de suspensão de contagem de todos os prazos processuais determinados acima não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados, magistradas, servidores e servidoras exercendo as suas atribuições regulares.
Ainda, segundo o documento, a suspensão, em ambos os períodos (artigos 1° e 3° deste Provimento), não impede a prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.
Horário — A Portaria N. 1101/2021 estabelece o horário de atendimento ao público no Poder Judiciário de Mato Grosso durante o recesso forense, que será das 13h às 18h. Nesse período, o horário de expediente das unidades administrativas do TJMT poderá ser ampliado por necessidade justificada do serviço.
As medidas judiciais protocoladas até às 14 horas do dia 17 de dezembro (sexta-feira) serão analisadas pelo magistrado ou magistrada sorteado (a) e, após, deverão ser encaminhadas ao exame do magistrado (a) plantonista. Em regime de plantão serão apreciados apenas os feitos de natureza urgente.
Clique neste link para ler a Portaria N. 1101/2021sobre o horário de expediente.
Diário da Justiça Eletrônico — As matérias judiciais urgentes que necessitem ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 deverão ser inseridas diretamente no Sistema Diário da Justiça Eletrônico (http://sistemadje.tjmt.jus.br), marcando o campo EXTRAORDINÁRIO, ou ser solicitada a disponibilização por e-mail ([email protected]), informando o número do processo a ser antecipado.
Para publicação de matérias administrativas durante o Recesso Forense via sistema CIA, o remetente deverá selecionar o campo PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ou encaminhar o arquivo via e-mail ([email protected]), em formato word.