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NOTÍCIAS Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 17:03 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 17h:03 - A | A

SINDOJUS-MT requer correção de Provimento que limita direitos de plantonistas

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Mato Grosso (Sindojus-MT) protocolou no dia 27 de agosto, um requerimento ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, visando corrigir o Provimento nº 22, de 22 de agosto de 2024. O normativo estabelece que os servidores responsáveis pelo plantão semanal têm direito a um dia de folga compensatória para cada dia de plantão nos dias úteis e dois dias compensatórios em plantões realizados durante fins de semana e feriados. No entanto, o mesmo provimento restringe esse direito aos oficiais de justiça plantonista, garantindo apenas, se houver cumprimento de mandado (positivo ou negativo).

No entanto, o Sindojus-MT aponta uma contradição no mesmo provimento em relação aos direitos dos oficiais de justiça. Embora o artigo 13, parágrafo I, determine que a escala de plantão inclua, obrigatoriamente, um magistrado e dois servidores, sendo um deles um oficial de justiça e o §1º garanta a folga compensatória aos servidores de plantão, o artigo 22, § 3º, estipula que os oficiais de justiça só terão direito à folga compensatória se cumprirem mandado decorrente de decisão proferida durante o plantão.

Segundo o Sindicato, o § 3 do artigo 22 está em desacordo com os direitos assegurados aos servidores, dos quais os oficiais de justiça fazem parte, e configura um tratamento desigual e gera prejuízos a categoria. O sindicato solicita a exclusão dos § 3º do artigo 22 e § 2º do artigo 23 do provimento.

Jaime Osmar Rodrigues, presidente do Sindojus-MT, comentou sobre o requerimento: "O sindicato buscará garantir a igualdade de tratamento para nossa categoria, que durante o plantão, se desloca de suas residências, muitas vezes à noite e de madrugada, para cumprir mandados. Os oficiais de justiça permanecem de sobreaviso, prontos para agir assim que solicitados, com o mesmo compromisso e dedicação que qualquer outro servidor plantonista. Durante o plantão, o oficial e a oficiala de plantão não firmam qualquer outro compromisso pessoal, mas ficam à disposição do Tribunal, muitas vezes, aguardando nas dependências do Fórum. Diante de qualquer tratamento desigual, iremos agir, lutar para que os direitos da categoria sejam respeitados".

Da assessoria