A partir de 1º de fevereiro, passa a vigorar a nova tabela de custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além dos novos valores nos processos de competência do STJ, a Resolução STJ/GP n. 2/2020 explicita a regra de que o beneficiário da gratuidade da justiça será dispensado do pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.
Além disso, o normativo prevê que a gratuidade concedida na ação principal se presumirá estendida às seguintes classes processuais: exceção de suspeição; exceção de impedimento, e embargos de divergência.
A atualização da tabela acontece anualmente e segue a regra prevista na Lei n. 11.636/2007, que institui a correção dos valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As custas processuais – como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.