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NOTÍCIAS Sábado, 23 de Março de 2024, 21:07 - A | A

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TJMT averba compensatórias para Oficiais de Justiça de sobreaviso em plantões

Os servidores que participam dos plantões judiciários agora têm direito a folgas compensatórias.

Assessoria do Sindojus/MT

TJMT

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 TJMT averba compensatórias para Oficiais de Justiça de sobreaviso em plantões

 

O Provimento TJMT/CM n. 2/2022, do Poder Judiciário de Mato Grosso, assinado por Karine Moraes Giacomeli de Lima, Coordenadora de Gestão de Pessoas, nessa sexta-eira (22.03), esclarece as novas regras para concessão de folgas compensatórias aos oficiais de Justiça que trabalham em regime de sobreaviso, especialmente durante os plantões judiciários. "O Oficial de Justiça que estiver de sobreaviso fará jus à compensatória apenas em caso de efetivo cumprimento (positivo ou negativo) da decisão proferida no plantão", consta do § 4°. Clique aqui e confira provimento.

Conforme a normativa, os servidores que participam dos plantões judiciários agora têm direito a folgas compensatórias. Especificamente, para aqueles que trabalham aos sábados, domingos e feriados, são concedidas duas folgas por dia trabalhado. Já para os plantões durante a semana, a compensação será de um dia de folga para cada dia de serviço. 

Um detalhe importante é que o período de sobreaviso que vai do final do expediente na sexta-feira (ou véspera de feriado) até a meia-noite do sábado, assim como da meia-noite da segunda-feira até o início do expediente forense, é considerado como plantão semanal. Assim, os oficiais só receberão a compensação se houver efetiva ação, seja ela positiva ou negativa, em resposta a uma decisão judicial no período de plantão.

Para garantir a correta administração dessas compensações, a Coordenadoria de Magistrados e o Gestor Administrativo da Comarca são responsáveis pelo registro adequado das folgas. A conversão dessas folgas em outra forma de compensação só pode ser autorizada pela Presidência, com base no interesse público e na disponibilidade orçamentária e financeira.

O Provimento também esclarece que as regras para sobreaviso durante dias úteis não afetam os plantões de finais de semana e feriados, cuja compensação depende exclusivamente da convocação para o trabalho.

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Rodrigues, disse que essa medida é um passo significativo para o reconhecimento e a valorização do trabalho dos Oficiais de Justiça, promovendo um equilíbrio saudável entre a vida profissional e pessoal e assegurando o bom funcionamento da justiça no Estado.