O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, aceitou o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso – Sindojus, como terceiro interessado na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governo de Mato Grosso contra a Lei 11.309/2021, que a concedeu a Revisão Geral Anual (RGA) das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado.
“Admito o Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso – Sindojus como terceiro interessado no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra” diz decisão.
Ainda, o ministro adotou o rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADI’s) permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. Nesse caso, a liminar não é analisada, sendo julgado diretamente o mérito da ação.
“Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Providenciem informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República” decide.
A Lei foi vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM), mas, em 10 de fevereiro deste ano, por 19 votos favoráveis e quatro contrários, os deputados estaduais derrubaram o veto. Já em 22 de fevereiro de 2021 a lei foi promulgada pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM).
Vale lembrar, que o Sindojus/MT requereu sua inclusão como parte interessada na Ação com finalidade de defender o interesse dos oficiais de Justiça.
De acordo com o presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, o Sindicato é o representante legal de todos oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, e nesta qualidade tem a adesão de 90% da categoria como filiados, e como recebe todos os dias cobranças e indagações sobre a Revisão Geral Anual, detém interesse em acompanhar a causa ante a relevância da matéria e de sua repercussão social, tendo em vista o impacto que dela poderá advir a todos oficiais de Justiça do Estado.